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A.V.C.B. Emissão e Renovação

19 de novembro de 2019
 Conforme  Decreto Estadual 46.076/01 , para a liberação do alvará de um edifício ou estabelecimento comercial as prefeituras exigem uma certificação fornecida pelo Corpo de Bombeiros chamada AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros , o de é garantido que as medidas de prevenção e combate a incêndios estão de acordo com o exigido pela norma.
A norma existe em primeiro lugar com o fim de preservar a vida das pessoas em caso de incêndio, e em segundo lugar preservar o patrimônio material , minimizando ao máximo as chances de que um incêndio não só aconteça , mas progrida, e para isto , a legislação define regras para a instalação de extintores , hidrantes , alarmes , sinalizações , iluminações de saídas de emergências.
Além de assegurar a preservação da vida e dia bens materiais, a não obtenção da AVCB pode invalidar uma apólice de seguro no caso de sinistro , e muitas veZes gerar multa ou até o fechamento de imóveis.
Inclusive muitas seguradoras oferecem descontos e benefícios para presas que comprovam a conformidade com todas as normas
Peça já a emissão ou renovação do seu AVCB.
27 de fevereiro de 2020
De acordo com a norma regulamentadora NR 23, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é determinada a criação de uma brigada de incêndio nas empresas que possuírem 20 funcionários ou mais. A forma de composição é a mesma das empresas com maior número de colaboradores, obedecendo a legislação. A NR 23 serve para que as empresas sigam as normas de segurança, de prevenção e atuem no combate ao princípio de incêndio nos locais de trabalho. Importante frisar que ao se falar de brigada de incêndio na área de Segurança do Trabalho não é referente ao batalhão dos bombeiros, mas sim uma brigada formada pelos próprios trabalhadores da empresa. Ter uma brigada de incêndio no local de trabalho é de grande importância tanto para o empregador quanto para os empregados, pois além de ser uma medida prevista na lei trabalhista a qual o empregador deve adequar-se, garante aos seus colaboradores um ambiente seguro e oferece condições ideais de trabalho, o que permite que os trabalhadores possam executar suas funções sem preocupações com a segurança, dando maior tranquilidade no dia a dia profissional.
3 de fevereiro de 2020
Promover treinamentos e palestras de segurança do trabalho é obrigação da empresa e traz benefícios tanto para os empregados quanto para a companhia, tais como: previne acidentes; ajuda o trabalhador a saber como agir em casos de acidentes inevitáveis; reduz custos; evita o afastamento de funcionários; aumenta a produtividade no trabalho e a qualidade do serviço; faz a equipe ficar mais engajada; melhora a atenção no ambiente de trabalho; proporciona o bem-estar dos colaboradores; evidencia a credibilidade da empresa. Quais palestras que devem ser ministradas na sua empresa? Existem inúmeros treinamentos e palestras que podem (e devem) ser ministrados na sua empresa. Merecem destaque aqueles que seguem as Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho. Saiba quais são os principais: CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-05) A CIPA tem, dentre as suas principais atribuições, o objetivo de treinar e certificar um funcionário (eleito por votação direta dentro da empresa) para que ele saiba como prevenir e como agir em caso de acidentes. EPI – Equipamento de Proteção Individual (NR-06) Nessa palestra, o participante saberá o que é um equipamento de proteção individual, sua importância e a diferença entre um EPI e um EPC (equipamento de proteção coletiva), entre outros. Ergonomia (NR-17) Quem participa dessa palestra passa a conhecer a importância de uma boa postura durante a realização de seu trabalho e quais os prejuízos que se pode ter sem os cuidado com a saúde. Formação de Brigada de Incêndio (NR-23) Uma equipe será treinada para saber como proceder no caso de um incêndio, como tirar as pessoas sem causar danos maiores e como se proteger do fogo dentro do ambiente de trabalho. Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33) Destinado principalmente para funcionários que exercem suas atividades em locais fechados, essa palestra visa capacitar o colaborador a exercer suas funções nesses ambientes, prezando por sua segurança e saúde. Como tornar atraentes treinamentos sobre segurança do trabalho? De nada adianta saber da importância dos treinamentos de segurança se eles são sempre monótonos e nada atrativos para os participantes. A Prevent Seg te ajuda a capacitar os seus funcionários com treinamentos dinâmicos ajudando seus colaboradores a fixarem melhor a importância do conteúdo que está sendo passado. .
Por Leandro Castuera 16 de janeiro de 2020
Obrigatório por lei, para todos os estabelecimentos, o mapa de risco empresarial é uma importante ferramenta para a prevenção de acidentes. Por meio desse recurso, funcionários e demais pessoas que transitam por determinados locais têm acesso a quais perigos estão sujeitas. Podendo, então, tomar as precauções necessárias para evitar danos a saúde. O que é mapa de risco? Trata-se de uma representação gráfica, em planta baixa, do layout de todos os ambientes de uma empresa, indicando os tipos e grau de risco que cada local oferece ao trabalhador. Para fazer essa indicação, o mapa de risco empresarial é ilustrado por meio de círculos e cores.O tamanho do círculo representa o grau de risco, que varia em três intensidades: Pequeno, médio e Grande . Já a cor da figura indica a natureza do risco, que pode ser: Verde : riscos físicos — ruído, vibração, temperatura elevada, radiação, frio, pressão e umidade; Vermelho : riscos químicos — poeira, gás, fumos, névoas, substâncias químicas em geral; Marrom : riscos biológicos — vírus, bactérias, fungos e demais micro-organismos; Amarelo : riscos ergonômicos — postura, esforço e repetição de tarefas; Azul : riscos de acidentes — incêndio, explosão, choque, quedas, fraturas, etc. Para que serve um mapa de risco? A função primordial do mapa de risco empresarial é conscientizar e informar os funcionários, de forma visual e didática, sobre os perigos existentes em cada local de trabalho. Dessa forma, eles estarão preparados para desempenhar as tarefas com o máximo de cautela e precaução possível. Além de uma ferramenta normativa e de instrução, o mapa também serve para minimizar acidentes e proteger a saúde e o bem-estar de todas as pessoas, por meio de informações levantadas preliminarmente sobre os perigos que determinados espaços concentram. Como elaborar um mapa de risco? Segundo a Norma Regulamentadora 5 (NR 5), compete à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) a tarefa de elaborar o mapa de risco da empresa. Para tanto, adota-se o modelo estabelecido pelo Ministério do Trabalho, conforme explicado neste post. Antes de criar o layout do mapa, é importante realizar um levantamento minucioso de cada área da empresa. A fim de detectar os riscos e o grau de perigo que eles oferecem. Depois, essas informações são representadas por meio das figuras e cores estipuladas. O mapa de risco empresarial deve possuir legenda que facilite o entendimento, assim como ser fixado em cada departamento, em local visível. As empresas que não cumprirem com todas as regras, estão passiveis de multas aplicadas pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Corporações que não possuem uma CIPA estruturada, ou, então, precisam de auxílio nessa tarefa devem procurar serviços especializados.
8 de janeiro de 2020
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela NR9, desde o ano de 1994, e estabelece a todos os empregados e instituições a obrigação de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). OBJETIVO DO PPRA: Estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando possíveis riscos nos ambientes de trabalho. RISCOS AMBIENTAIS: Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes laborais que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, podem causar danos à saúde dos trabalhadores. OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7, desde o ano de 1994, e estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades. Para que seja possível um eficiente controle médico, a legislação obriga o empregador a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames médicos periódicos. OBJETIVO: Monitorar exames laboratoriais e identificar precocemente qualquer problema que possa comprometer a saúde dos trabalhadores. OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas. QUAL PROGRAMA DEVE SER REALIZADO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO? O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos não eliminados são objetos de controle que devem ser trabalhados pelo PCMSO. Portanto, sem o PPRA não existe PCMSO. A EMPRESA PODE SER MULTADA PELA FALTA DESTES PROGRAMAS? Sim, mas nesse caso, a multa não é o único problema para a empresa. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. As indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer, seriamente, a saúde financeira das empresas.
10 de dezembro de 2019
**O que é o Laudo Ergonômico? No que diz respeito à segurança do trabalho, muitos documentos são necessários para o pleno funcionamento de uma organização. Isso ocorre nos mais diversos ramos, havendo sempre a preocupação central com a segurança do colaborador e da empresa como um todo. Um desses documentos imprescindíveis para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável é o Laudo Ergonômico. Embora seja confundido, muitas vezes, com outros tipos de documento, ele possui características singulares que o diferenciam dos demais. O Laudo Ergonômico é um tipo de documento expedido para atestar as condições ergonômicas de alguma atividade específica da organização. Ele tem como objetivo o estabelecimento de parâmetros para a adaptação das condições de trabalho, permitindo documentar e sistematizar a realização de um procedimento específico, garantindo segurança jurídica e operacional à empresa. No geral, é uma resposta a uma ou mais questões ergonômicas de determinada condição do seu respectivo posto de trabalho. Mas, também, é um poderoso instrumento de controle de segurança, saúde e bem-estar laboral. ** Laudo Ergonômico x Análise Ergonômica do Trabalho (AET) A principal diferença entre os dois documentos é em relação a abrangência de cada um. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) tem como objetivo observar, avaliar e analisar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho, os sistemas e a organização do trabalho. *Já o Laudo Ergonômico, é um documento emitido como resposta à uma ou mais questões ergonômicas relativas à uma condição específica de trabalho em um determinado posto. Por exemplo: pode ser solicitado por um juiz em uma ação trabalhista. Não necessita percorrer todos os itens relacionados a AET, mas normalmente deverá “responder” aos questionamentos ergonômicos levantados acerca daquele posto. **A Norma Regulamentadora 17, NR 17 ou norma da ergonomia, orienta a execução tanto do Laudo como da AET. **Tipos de Laudo Ergonômico Existem três tipos de laudo ergonômico conhecidos, que podem ser definidos conforme seus objetivos específicos. São eles:Laudo Ergonômico do Objeto Laudo Ergonômico do Posto de Trabalho Laudo Ergonômico Funcional Esses três tipos são parte importante da elaboração do que é chamado de Laudo Consciente, que considera a ergonomia um fenômeno importante presente no dia a dia das pessoas, prevenindo riscos das mais variadas naturezas. **Como elaborar o Laudo Ergonômico Vimos acima a definição de um Laudo, bem como seu objetivo. Agora, mostraremos de forma mais detalhada como funciona a elaboração desse tipo de documento e o que de fato ele avalia. **Condições organizacionais do trabalho: pressão por metas, rotinas operacionais, diminuição do desgaste físico, organização das atividades, frustração com metas divergentes. Condições ambientais: temperatura, vento, luminosidade, ruído e umidade do ar. Condições físicas do posto de trabalho: biomecânica corporal envolvida no desempenho da tarefa, postura, dimensionamento dos equipamentos e mobiliários, entre outros. **Quem elabora e assina O principal aspecto a ser considerado sobre um profissional que poderá elaborar e assinar um Laudo Ergonômico é o conhecimento profundo em ergonomia, uma vez que medidas consequentes desse instrumento impactarão diretamente na saúde e na segurança das pessoas.Sendo assim, podem elaborar o laudo ergonômico os seguintes profissionais, desde que tenham especialização e habilitação em ergonomia: médicos do trabalho, educadores físicos e fisioterapeutas
3 de dezembro de 2019
O treinamento de primeiros socorros para empresa é uma obrigação enquadrada dentro da NR7, que impõe o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em todas as empresas, independentemente de seu porte ou ramo de atuação. Porém, com a complexidade de tal atividade, muitos empregadores sentem-se desamparados e sem uma orientação quanto a forma de como tratar tal situação, e é justamente nessa hora que contratar uma empresa especializada em Segurança no Trabalho é essencial, uma vez que ela será capaz de prover o treinamento de primeiros socorros de forma adequada. Para tornar o entendimento de tal medida mais simples, a BMPC, especializada no assunto, explicou o que são os primeiros socorros e como implementá-los dentro do ambiente de trabalho. Confira: O que são primeiros socorros? Primeiros socorros é o atendimento emergencial prestado a uma vítima de acidente ou de um mal súbito e tem por objetivo manter os sinais vitais estáveis até que o atendimento médico adequado seja realizado. São ações imediatas para promover a melhora ou o não agravamento do caso. Porque é tão importante o treinamento de primeiros socorros na empresa Pois, de acordo com a pesquisa do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), só neste ano (2018) já foram registrados mais de 184 mil acidentes de trabalho em todo o território nacional. Dentre esse número, 600 foram vítimas fatais. Acidentes de trabalho são bem mais comuns do que se pensa e por isso é preciso estar preparado. Ao realizar um treinamento de primeiros socorros, qualquer funcionário se torna apto a realizar esse atendimento e evitar que uma vida seja perdida. Existe uma lei que obriga o treinamento de primeiros socorros na empresa? Existe uma regulamentação do Ministério do Trabalho, a NR7, que coloca que: toda empresa pública ou privada deve estar equipada com materiais para fornecer os primeiros socorros e esses devem estar guardados em local adequado e serem utilizados por pessoa treinada e certificada como socorrista. O treinamento de primeiros socorros na empresa certifica o funcionário a prestar esse socorro inicial e imediato. Como é o treinamento de primeiros socorros na empresa? A regulamentação determina que se tenha, pelo menos, uma pessoa capacitada e treinada no local de trabalho. Mas a empresa pode, e deve, oferecer o treinamento para a maior parte de seus funcionários. O treinamento aborda os seguintes temas: Definição Análise primária Análise secundária Acidentes com vítimas; Parada cardiorrespiratória; Hemorragias; Fraturas; Queimaduras; Trauma em articulações e músculos; Convulsão epiléptica; Convulsão febril. O treinamento é dado por profissionais qualificados e por empresas que possam emitir o certificado desse treinamento com validade para o Ministério do Trabalho. Ele pode ser realizado na própria empresa ou na sede da consultoria que fornecerá o treinamento. Deve ser realizado no horário de trabalho ou compensado como hora extra para o funcionário. Os funcionários que convocados, e não participarem desse tipo de treinamento ou outros dados pela empresa, podem ser punidos até com demissão por justa causa. O kit de primeiros socorros é também obrigatório? Sim, como determina a NR7 é preciso ter os materiais para fornecer os primeiros socorros. E de acordo com ela, é preciso ser montado um kit tendo como base a atividade na qual a empresa se dedica. Um kit básico para empresas onde o risco de acidentes é menor deve conter: algodão, esparadrapo, band-aid, fita crepe, ataduras, gaze, tesoura de ponta redonda, antissépticos, pinça, luvas descartáveis, bolsas térmicas, óculos e máscara facial. Em empresas onde o risco é maior se acrescentam talas e colar cervical, por exemplo. Tudo deve ser guardado numa maleta adequada, assim como armazenado num local de fácil acesso. Os prazos de validade devem ser sempre verificados pelos responsáveis, evitando punições em caso de uma fiscalização por parte do Ministério do Trabalho. Em nenhum kit de primeiros socorros pode conter medicamentos, pois é contra a lei prescrever qualquer tipo de medicamento sem ter capacidade técnica para tal. O que fazer após o atendimento inicial à vítima? Assim que for detectado o incidente ou acidente, é preciso chamar o socorro médico ou providenciar que o funcionário seja levado até ele. Relatórios devem ser realizados quando ocorrem acidentes de trabalho e informados ao órgão fiscalizador e regulamentador. Os funcionários que realizam o treinamento de primeiros socorros na empresa e que participam da CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes), recebem todas as orientações sobre os procedimentos. Todas essas etapas podem ser facilmente aplicadas na empresa com o apoio de uma consultoria especializada.
27 de novembro de 2019
Independente do ramo de atividade, todas as empresas estão sujeitas à emergências, como incêndios. Obviamente, há setores produtivos em que o risco de incêndio é maior, não é nem necessário discutir que um posto de combustíveis apresenta muito maior risco de incêndios que um escritório de advocacia. Contudo, por menor que seja o risco de incêndios, as ações preventivas são importantíssimas, pois até empresas com atividades das mais pacatas e burocráticas possíveis estão sujeitas aos incêndios. Para isso existe a brigada de incêndios, que é o tema do nosso artigo de hoje. O que é a brigada de incêndio? A brigada de incêndio é um grupo formado por funcionários da empresa que participam das ações de combate a incêndio promovidas pela organização. A brigada de incêndio é responsável pela coordenação da evacuação da edificação em casos de incêndios e outros acidentes, ela também é responsável pelas ações de prevenção, como por exemplo a checagem dos extintores, saídas de emergência e afins. Uma das funções da brigada de incêndio é o treinamento de toda a empresa para casos de evacuação, assim, em conjunto com a CIPA, ela deve promover o treinamento de evacuação padrão para qualquer sinal de fogo não controlado. Como é formada a brigada de incêndio? Em geral, o grupo formador da brigada de incêndio deve ser composto por colaboradores fixos da empresa que se voluntariam ao mandato de brigadista. O funcionário deve ter a maior parte de sua rotina de trabalho executada dentro das instalações da empresa para que possa exercer suas habilidades em caso de acidente. O número de brigadistas será estabelecido pela legislação específica de cada estado, portanto a empresa deve consultar, caso esteja obrigada a instaurar uma brigada de incêndio. Quem pode ministrar o treinamento de brigada de incêndio? O profissional que deseja atuar na formação da equipe brigadista deve ser técnico ou engenheiro de segurança do trabalho ou ainda um bombeiro. Existem critérios que proíbam a participação na brigada de incêndio? Para compor a equipe brigadista, o profissional deve permanecer a maior parte de seu expediente dentro das instalações da empresa, conhecer bem o local, ser legalmente responsável e possuir alfabetização. Dos critérios anteriormente citados, o único impeditivo é quanto à responsabilidade legal, ou seja, pessoas menores de 18 anos ou com alguma deficiência que a impossibilite de ser legalmente responsabilizada por seus atos. Quais as principais ações da brigada de incêndio? A brigada de incêndio deve principalmente: Promover o treinamento esporádico de toda a equipe de trabalho para evacuações de emergência; Atuar em conjunto com a CIPA na fiscalização interna das instalações e equipamentos de segurança; Atuar em conjunto com a CIPA na fiscalização de situações que possam elevar o risco de incêndios, como por exemplo as instalações elétricas irregulares; A brigada de incêndio também deve estar pronta para atuar na evacuação e na prestação dos primeiros socorros às possíveis vítimas de algum acidente. Quais empresas precisam ter brigada de incêndio obrigatoriamente? A Brigada de Incêndio só é obrigatória para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. Embora ainda seja preciso se preocupar com a segurança do trabalho, é comum que as empresas menores estejam isentas dessa obrigação. Contudo, não é uma regra. Tudo depende da instrução técnica de cada Corpo de Bombeiros, o que varia de acordo com o estado. Em alguns casos, a obrigatoriedade da Brigada de Incêndio só não é válida para habitações residenciais. Em outros casos, é comum que haja, pelo menos, um profissional capacitado nesse sentido. O tamanho da Brigada varia segundo o setor de atuação e o nível de risco de incêndio. Quanto maior ele for, maior deve ser a equipe. Para estar em conformidade com a legislação, bem como para implementar as normas de saúde e segurança do trabalho, sua empresa pode sempre contar com a PREVENT SEG Engenharia e Assessoria em Segurança no Trabalho.
25 de novembro de 2019
QUAL A IMPORTÂNCIA DO PROJETO ELÉTRICO? A instalação elétrica é indispensável em qualquer edificação e, para que haja confiabilidade e segurança, é necessário iniciar pela elaboração do projeto elétrico industrial. Uma instalação mal feita pode resultar em um aumento considerável do consumo, além de acidentes. Por isso é importante ficar de olho, quanto a importância do projeto elétrico. O que é um projeto elétrico? Dentre os diversos projetos de uma obra, você encontra o projeto elétrico. Trata-se de uma previsão escrita da instalação, com todos os seus detalhes. Nele constam a localização dos pontos de energia elétrica, comandos, trajeto dos condutores, divisão em circuitos, a carga de cada circuito e a total, os memoriais de cálculo, as listas de materiais, entre outros itens. O projeto elétrico é imprescindível em uma obra. Ajustado às necessidades de cada projeto, ele é criado visando a segurança das instalações, a economia de recursos, o dimensionamento correto e personalizado para as necessidades que cada edificação apresenta e a previsão de consumo para o melhor rendimento. Na falta do projeto elétrico industrial a simples implantação das tomadas se torna um tormento. Sabe por quê? Além da quantidade de material, o projeto calcula a carga de todos os pontos, dimensionando a fiação e os disjuntores corretamente. Como podemos observar, o projeto elétrico é composto por mecanismos de extrema importância para o funcionamento do sistema. Afinal, se não for bem planejado, podem ocorrer acidentes como choques elétricos ou curto circuitos, que podem causar prejuízo e até riscos à saúde de quem estiver utilizando aquela instalação. Por isso, ele deve ser feito por uma empresa ou profissional, devidamente habilitada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Fique atento para que o seu projeto seja executado de acordo com as normas brasileiras respectivas a cada disciplina, nas revisões em vigor: NBR 5410 para instalações de baixa tensão NBR 14039 para instalações de alta tensão NBR 10898 para sistemas de iluminação de emergência, entre outras Sendo assim, é importante lembrar que uma instalação elétrica não deve ser feita apenas para funcionar, mas também para ser segura. É recomendável realizar manutenções preventivas para verificar o estado dos condutores, interruptores e outros materiais usados na instalação. Vantagens do projeto elétrico Muitas pessoas ignoram o projeto elétrico pensando ser algo pequeno que pode ser deixado de lado, isto é um erro muito grande e comum nas nossas obras hoje em dia. Por isso, vamos falar um pouco sobre as vantagens do projeto elétrico industrial. Economia Um projeto elétrico gera economia, pois será dimensionado o sistema e os materiais de acordo com a necessidade, evitando sobras e desperdícios. Além do mais, um condutor elétrico de tamanho não adequado pode esquentar mais do que o devido, provocando perda de energia, por exemplo. Segurança Com o projeto elétrico, você terá a confiança de que poderá utilizar de forma normal e segura todos os equipamentos elétricos, sem medo de que ocorra algum problema com sua rede elétrica. Revisão de consumo Com o projeto elétrico industrial, você tem a garantia de que o que foi feito está projetado, assim tendo o conhecimento de que sua estrutura elétrica está em conformidade com o projeto da obra. Ter esse conhecimento é fundamental caso necessite de alguma manutenção futura. Nenhuma descrição de foto disponível.
13 de novembro de 2019
Gentileza é a qualidade do que gentil, do que é amável. Gentileza é uma amabilidade, uma delicadeza praticada por algumas pessoas. A gentileza é uma forma de atenção, de cuidados, que torna os relacionamentos mais humanos, com menos rispidez!
Por Leandro Castuera 11 de novembro de 2019
Você já verificou a Sinalização de sua Empresa está correta? Hoje iremos passar algumas informações importantes. *SINALIZAÇÃO DE AVISO OU PERIGO* São utilizadas para alertar os colaboradores de situações e locais que requerem total atenção e precaução e/ou para informar de que existe algum perigo naquele determinado ambiente , de forma a evitar acidentes de trabalho. Seu Formato é Triangular e sua Cor Fundo Amarelo e Desenho Preto. * SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA* Esse tipo de sinalização tem o objetivo de indicar saídas de emergência, direções de rota de fuga ou a localização de um equipamento de segurança para condições emergenciais ( Incêndio , Alagamento, Vazamento de gás , entre outros) , facilitando a fuga dos trabalhadores e visitantes. Seu Formato é Retangular ou Quadrado e suas cores podem ser Vermelho ou verde com desenhos em Branco. * SINALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÃO * Seu principal objetivo é indicar situações ou ações que obrigam os trabalhadores a utilizarem um determinado Equipamento de Proteção Individual ( EPI) para evitar possíveis acidentes de trabalho e minimizar suas consequências. Seu Formato é Circular e sua cor é Azul com desenhos Brancos. Não deixe de fazer seu Orçamento , temos uma equipe técnica qualificada para te ajudar. 😉Novo
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