Independente do ramo de atividade, todas as empresas estão sujeitas à emergências, como incêndios. Obviamente, há setores produtivos em que o risco de incêndio é maior, não é nem necessário discutir que um posto de combustíveis apresenta muito maior risco de incêndios que um escritório de advocacia.
Contudo, por menor que seja o risco de incêndios, as ações preventivas são importantíssimas, pois até empresas com atividades das mais pacatas e burocráticas possíveis estão sujeitas aos incêndios. Para isso existe a brigada de incêndios, que é o tema do nosso artigo de hoje.
O que é a brigada de incêndio?
A brigada de incêndio é um grupo formado por funcionários da empresa que participam das ações de combate a incêndio promovidas pela organização.
A brigada de incêndio é responsável pela coordenação da evacuação da edificação em casos de incêndios e outros acidentes, ela também é responsável pelas ações de prevenção, como por exemplo a checagem dos extintores, saídas de emergência e afins.
Uma das funções da brigada de incêndio é o treinamento de toda a empresa para casos de evacuação, assim, em conjunto com a CIPA, ela deve promover o treinamento de evacuação padrão para qualquer sinal de fogo não controlado.
Como é formada a brigada de incêndio?
Em geral, o grupo formador da brigada de incêndio deve ser composto por colaboradores fixos da empresa que se voluntariam ao mandato de brigadista. O funcionário deve ter a maior parte de sua rotina de trabalho executada dentro das instalações da empresa para que possa exercer suas habilidades em caso de acidente.
O número de brigadistas será estabelecido pela legislação específica de cada estado, portanto a empresa deve consultar, caso esteja obrigada a instaurar uma brigada de incêndio.
Quem pode ministrar o treinamento de brigada de incêndio?
O profissional que deseja atuar na formação da equipe brigadista deve ser técnico ou engenheiro de segurança do trabalho ou ainda um bombeiro.
Existem critérios que proíbam a participação na brigada de incêndio?
Para compor a equipe brigadista, o profissional deve permanecer a maior parte de seu expediente dentro das instalações da empresa, conhecer bem o local, ser legalmente responsável e possuir alfabetização.
Dos critérios anteriormente citados, o único impeditivo é quanto à responsabilidade legal, ou seja, pessoas menores de 18 anos ou com alguma deficiência que a impossibilite de ser legalmente responsabilizada por seus atos.
Quais as principais ações da brigada de incêndio?
A brigada de incêndio deve principalmente:
Promover o treinamento esporádico de toda a equipe de trabalho para evacuações de emergência;
Atuar em conjunto com a CIPA na fiscalização interna das instalações e equipamentos de segurança;
Atuar em conjunto com a CIPA na fiscalização de situações que possam elevar o risco de incêndios, como por exemplo as instalações elétricas irregulares;
A brigada de incêndio também deve estar pronta para atuar na evacuação e na prestação dos primeiros socorros às possíveis vítimas de algum acidente.
Quais empresas precisam ter brigada de incêndio obrigatoriamente?
A Brigada de Incêndio só é obrigatória para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. Embora ainda seja preciso se preocupar com a segurança do trabalho, é comum que as empresas menores estejam isentas dessa obrigação.
Contudo, não é uma regra. Tudo depende da instrução técnica de cada Corpo de Bombeiros, o que varia de acordo com o estado. Em alguns casos, a obrigatoriedade da Brigada de Incêndio só não é válida para habitações residenciais. Em outros casos, é comum que haja, pelo menos, um profissional capacitado nesse sentido. O tamanho da Brigada varia segundo o setor de atuação e o nível de risco de incêndio. Quanto maior ele for, maior deve ser a equipe.
Para estar em conformidade com a legislação, bem como para implementar as normas de saúde e segurança do trabalho, sua empresa pode sempre contar com a PREVENT SEG Engenharia e Assessoria em Segurança no Trabalho.